Vai viajar e quer levar seu animal de estimação com você? Não se preocupe, é possível! Atualmente, o transporte de animais domésticos (como cães e gatos) em viagens de ônibus é regulamentado para garantir o conforto e segurança do seu pet e de todos os passageiros presentes. Confira abaixo quais são as regras que devem ser seguidas para que sua viagem ocorra sem nenhum problema.
O passageiro precisa apresentar no ato do embarque dois documentos imprescindíveis: um atestado comprovando a boa condição de saúde do bichinho, emitido e assinado por um veterinário até 15 dias antes da viagem e a carteira de vacinação atualizada do pet constando as vacinas antirrábica e polivalente.
Para o transporte de outros tipos de animais domésticos (coelhos, furões e hamsters, por exemplo), além dos documentos já citados, é necessário o preenchimento da GTA (Guia de Trânsito Animal). Essa guia é fornecida pelo Ministério da Agricultura, por veterinários habilitados pelo Ministério ou pelo órgão responsável pela defesa sanitária do estado de origem.
Apenas cães e gatos que pesam até 10 quilos (considerados de pequeno e médio porte) têm autorização para embarcar. O animal deve ser transportado dentro de um contêiner ou caixa de transporte específica para esse fim, que deve estar limpa, ter o tamanho adequado ao bichinho e ficar próximo ao dono, sem atrapalhar a circulação no corredor ou o espaço de outros passageiros. Em alguns estados e empresas, é obrigatória a compra de uma passagem a mais para acomodar a caixa no assento ao lado do dono.
Durante o trajeto, o animal deve ficar dentro do contêiner o tempo todo, mas ele precisa estar confortável: é proibido amarrá-lo ou prendê-lo de forma desconfortável, dolorida ou estressante dentro da caixa. Já nas paradas da viagem, o pet pode sair do ônibus e a caixa de transporte deve ser devidamente higienizada pelo dono.
Para o transporte de aves e animais silvestres, além da GTA, atestado de saúde e vacinas, é necessária uma autorização emitida pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Importante: um ônibus pode transportar no máximo dois animais por viagem e não existe uma legislação nacional que regule o transporte de animais nos ônibus, por isso é essencial que o passageiro entre em contato com a companhia de viagem, já na compra da passagem, e converse sobre quais são as regras estabelecidas por ela. Não há nenhuma lei que preveja a obrigatoriedade da empresa em aceitar levar o bichinho, então não esqueça de conversar antecipadamente com os responsáveis sobre a viagem.
Este artigo foi produzido com base em pesquisa realizada nos principais canais de informação do mercado de transporte. As afirmações contidas aqui não necessariamente representam o posicionamento da Volvo.